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Lei Ordinária nº 18.006/2024

Declara o Município de Ribeirão Preto como a "Capital do Chope e das Cervejas Artesanais".

LEI Nº 18.006, DE 31 DE JULHO DE 2024

Declara o Município de Ribeirão Preto como a "Capital do Chope e das Cervejas Artesanais".

(Projeto de lei nº 640/2021, do Deputado Rafael Silva - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Ribeirão Preto como a "Capital do Chope e das Cervejas Artesanais".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil