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Lei Ordinária nº 18.009/2024

Acrescenta ao artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, o § 2º e altera seu parágrafo único para § 1º, a fim de instituir a obrigatoriedade de transparência de dados financeiros sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários em todo Estado.

LEI Nº 18.009, DE 31 DE JULHO DE 2024

Acrescenta ao artigo 19 da Lei nº 11.331 , de 26 de dezembro de 2002, o

§ 2º e altera seu parágrafo único para

§ 1º, a fim de instituir a obrigatoriedade de transparência de dados financeiros sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários em todo Estado.

(Projeto de lei nº 721/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 19 da Lei nº 11.331 , de 26 de dezembro de 2002, o

§ 2º e alterado seu parágrafo único para

§ 1º, instituindo a obrigatoriedade de transparência de dados financeiros sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários em todo Estado, com a seguinte redação:

"§ 2º Os notários e registradores, ao arrecadar os emolumentos na forma deste artigo, ficam obrigados a tornar transparente a arrecadação a ser repassada aos destinatários:

1 - a transparência será feita com individualização de valores correspondentes a cada destinatário de acordo com percentuais definidos nesta lei, e será feita por uma tabela apresentada mensalmente;

2 - os notários e registradores tornarão públicos os dados financeiros acima mencionados, através das entidades de representação estadual dos cartórios, que deverão manter publicação em seus meios de comunicação de mídias eletrônicas e sites, e com afixação nos cartórios das referidas tabelas." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11331/2002 de 26/12/2002