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Lei Ordinária nº 18.015/2024

Denomina "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.

LEI Nº 18.015, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Denomina "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.

(Projeto de lei nº 765/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil