Lei Ordinária nº 18.015/2024
Denomina "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.
LEI Nº 18.015, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Denomina "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.
(Projeto de lei nº 765/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil