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Lei Ordinária nº 18.020/2024

Institui o "Dia do Despachante Aduaneiro", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.

LEI Nº 18.020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o "Dia do Despachante Aduaneiro", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.

(Projeto de lei nº 1621/2023, do Deputado Bruno Zambelli - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Despachante Aduaneiro", a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil