Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.025/2024

Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo.

LEI Nº 18.025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

(Regulamentada pelo Decreto nº 68927 /2024) Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo.

(Projeto de lei nº 1637/2023, dos Deputados Major Mecca - PL, Capitão Telhada - PP, Lucas Bove - PL, Dani Alonso - PL, Reis - PT, Conte Lopes - PL, Rafael Saraiva - UNIÃO, Delegado Olim - PP, Agente Federal Danilo Balas - PL, Gil Diniz - PL, Alex Madureira - PL, Guto Zacarias - UNIÃO e Paulo Mansur - PL) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo, vinculados à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária.

§ 1º Vetado.

§ 2º Os beneficiários serão indicados pelas respectivas Secretarias, observados os limites de vagas destinadas ao programa e a comprovação do cumprimento de requisitos definidos em regulamento.

§ 3º Vetado.

§ 4º Vetado.

§ 5º Vetado.

Art. 2º A operacionalização do programa habitacional ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, precedida da celebração de convênio com as Secretarias mencionadas no artigo 1º desta lei. .

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Marcello Streifinger Secretário da Administração Penitenciária Guilherme Muraro Derrite Secretário da Segurança Pública Marcelo Cardinale Branco Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil