Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.033/2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Dança de Campos do Jordão - "FESTCAMPOS".

LEI Nº 18.033, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Dança de Campos do Jordão - "FESTCAMPOS".

(Projeto de lei nº 676/2023, do Deputado Marcio Nakashima - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Dança de Campos do Jordão - "FESTCAMPOS", que se realiza anualmente no município de Campos do Jordão, na última sexta e nos últimos sábado e domingo do mês de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Luciane Leite

Secretária Executiva respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo e Viagens

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil