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Lei Ordinária nº 18.034/2024

Denomina "Ângelo Nardo" o dispositivo de acesso SPD 319/225, localizado na altura do km 319+410m, da Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Renno, em Santa Cruz do Rio Pardo.

LEI Nº 18.034, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

Denomina "Ângelo Nardo" o dispositivo de acesso SPD 319/225, localizado na altura do km 319+410m, da Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Renno, em Santa Cruz do Rio Pardo.

(Projeto de lei nº 781/2023, do Deputado Ricardo Madalena - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Ângelo Nardo", o dispositivo de acesso SPD 319/225, localizado na altura do Km 319+410m, da Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Renno, em Santa Cruz do Rio Pardo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil