Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.040/2024

Institui o "Dia do Bombeiro Militar Veterano".

LEI Nº 18.040, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o "Dia do Bombeiro Militar Veterano".

(Projeto de lei nº 1259/2023, do Deputado Lucas Bove †PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Bombeiro Militar Veterano", a ser comemorado, anualmente, em 1º de fevereiro.

Parágrafo único. A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Muraro Derrite

Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil