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Lei Ordinária nº 18.041/2024

Institui o "Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função".

LEI Nº 18.041, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o "Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função".

(Projeto de lei nº 1299/2023, do Deputado Tomé Abduch †REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função", a ser celebrado, anualmente, em 27 de julho.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Muraro Derrite

Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil