Lei Ordinária nº 18.045/2024
Declara de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social - CBAS, com sede na Capital.
LEI Nº 18.045, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social - CBAS, com sede na Capital.
(Projeto de lei nº 146/2024, do Deputado Marcos Damasio †PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social - CBAS, com sede na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil