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Lei Ordinária nº 18.045/2024

Declara de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social - CBAS, com sede na Capital.

LEI Nº 18.045, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social - CBAS, com sede na Capital.

(Projeto de lei nº 146/2024, do Deputado Marcos Damasio †PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social - CBAS, com sede na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil