Lei Ordinária nº 18.051/2024
Institui o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC".
LEI Nº 18.051, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC".
(Projeto de lei nº 750/2021, do Deputado Rafa Zimbaldi - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC", a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.