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Lei Ordinária nº 18.051/2024

Institui o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC".

LEI Nº 18.051, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC".

(Projeto de lei nº 750/2021, do Deputado Rafa Zimbaldi - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC", a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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