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Lei Ordinária nº 18.052/2024

Denomina "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.

LEI Nº 18.052, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Denomina "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.

(Projeto de lei nº 407/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas Guilherme Muraro Derrite

Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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