Lei Ordinária nº 18.052/2024
Denomina "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.
LEI Nº 18.052, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Denomina "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.
(Projeto de lei nº 407/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.