Lei Ordinária nº 18.056/2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada, na forma que determina.
LEI Nº 18.056, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada, na forma que determina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, para os fins do artigo 10,
§ 3º, da Lei federal nº 11.079 , de 30 de dezembro de 2004, a realizar contratação de parceria público-privada, por meio de concessão patrocinada, precedida de licitação, para a construção, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema de Interligação denominado "Túnel Imerso Santos-Guarujá", entre os Municípios de Santos e Guarujá, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.