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Lei Ordinária nº 18.057/2024

Institui o "Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio - Abordagem Humanizada".

LEI Nº 18.057, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o "Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio - Abordagem Humanizada".

(Projeto de lei nº 229/2024, do Deputado Lucas Bove - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio - Abordagem Humanizada", a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.

Parágrafo único. A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luís Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.