Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.070/2024

(Projeto de lei nº 348/2024, do Deputado Caio França †PSB)

LEI Nº 18.070, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Procurador".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Procurador", a ser celebrado, anualmente, em 7 de março.

Parágrafo único. O "Dia do Procurador" destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública no fortalecimento do sistema de defesa e dos interesses da sociedade.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Inês Maria dos Santos Coimbra

Procuradora Geral do Estado

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 348/2024, do Deputado Caio França †PSB)

Art. 1

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