Lei Ordinária nº 18.070/2024
(Projeto de lei nº 348/2024, do Deputado Caio França †PSB)
LEI Nº 18.070, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Procurador".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Procurador", a ser celebrado, anualmente, em 7 de março.
Parágrafo único. O "Dia do Procurador" destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública no fortalecimento do sistema de defesa e dos interesses da sociedade.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Inês Maria dos Santos Coimbra
Procuradora Geral do Estado
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 348/2024, do Deputado Caio França †PSB)
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.