Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.072/2024

(Projeto de lei nº 101/2024, do Deputado Carlão Pignatari †PSDB)

LEI Nº 18.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o "Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.589 , de 10 de outubro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 101/2024, do Deputado Carlão Pignatari †PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14589/2011 de 10/10/2011