Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.073/2024

(Projeto de lei nº 470/2021, do Deputado Barros Munhoz †PSB)

LEI Nº 18.073, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a inclusão do Festival de Inverno de Mogi Mirim no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Inclui o Festival de Inverno de Mogi Mirim (FESTIMM) no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 470/2021, do Deputado Barros Munhoz †PSB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.