Lei Ordinária nº 18.079/2025
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos.
LEI Nº 18.079, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos.
(Projeto de lei nº 427/2021, do Deputado Wellington Moura †REPUBLICANOS)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos, a ser realizado, anualmente, nos meses de maio e setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.