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Lei Ordinária nº 18.079/2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos.

LEI Nº 18.079, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos.

(Projeto de lei nº 427/2021, do Deputado Wellington Moura †REPUBLICANOS)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos, a ser realizado, anualmente, nos meses de maio e setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.