Lei Ordinária nº 18.081/2025
Denomina "José Henrique Bittencourt" o complexo rodoviário da Rodovia Rachid Rayes SP-333, do Km 400,120 ao 400,420, que interliga a Rodovia Assis/Marilia com a estrada vicinal que liga Assis/Lutécia, no Município de Assis.
LEI Nº 18.081, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Denomina "José Henrique Bittencourt" o complexo rodoviário da Rodovia Rachid Rayes SP-333, do Km 400,120 ao 400,420, que interliga a Rodovia Assis/Marilia com a estrada vicinal que liga Assis/Lutécia, no Município de Assis.
(Projeto de lei nº 640/2023, do Deputado Ricardo Madalena - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "José Henrique Bittencourt" o complexo rodoviário da Rodovia Rachid Rayes SP-333, do Km 400,120 ao 400,420, que interliga a rodovia Assis/Marilia com a estrada vicinal que liga Assis/Lutécia, no município de Assis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil