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Lei Ordinária nº 18.081/2025

Denomina "José Henrique Bittencourt" o complexo rodoviário da Rodovia Rachid Rayes SP-333, do Km 400,120 ao 400,420, que interliga a Rodovia Assis/Marilia com a estrada vicinal que liga Assis/Lutécia, no Município de Assis.

LEI Nº 18.081, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Denomina "José Henrique Bittencourt" o complexo rodoviário da Rodovia Rachid Rayes SP-333, do Km 400,120 ao 400,420, que interliga a Rodovia Assis/Marilia com a estrada vicinal que liga Assis/Lutécia, no Município de Assis.

(Projeto de lei nº 640/2023, do Deputado Ricardo Madalena - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "José Henrique Bittencourt" o complexo rodoviário da Rodovia Rachid Rayes SP-333, do Km 400,120 ao 400,420, que interliga a rodovia Assis/Marilia com a estrada vicinal que liga Assis/Lutécia, no município de Assis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil