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Lei Ordinária nº 18.089/2025

Denomina "Vereador Nelson Anibal de Luiz - Nelsão" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 175/342, localizado no km 174,950 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em Mogi Guaçu.

LEI Nº 18.089, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Denomina "Vereador Nelson Anibal de Luiz - Nelsão" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 175/342, localizado no km 174,950 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em Mogi Guaçu.

(Projeto de lei nº 164/2024, do Deputado Barros Munhoz †PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Vereador Nelson Anibal de Luiz - Nelsão" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 175/342, localizado no km 174,950 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em Mogi Guaçu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil