Lei Ordinária nº 18.089/2025
Denomina "Vereador Nelson Anibal de Luiz - Nelsão" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 175/342, localizado no km 174,950 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em Mogi Guaçu.
LEI Nº 18.089, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Denomina "Vereador Nelson Anibal de Luiz - Nelsão" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 175/342, localizado no km 174,950 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em Mogi Guaçu.
(Projeto de lei nº 164/2024, do Deputado Barros Munhoz †PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Vereador Nelson Anibal de Luiz - Nelsão" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 175/342, localizado no km 174,950 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em Mogi Guaçu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil