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Lei Ordinária nº 18.097/2025

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social de Osasco - INDESO-SUNDIN, com sede naquele Município.

LEI Nº 18.097, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social de Osasco - INDESO-SUNDIN, com sede naquele Município.

(Projeto de lei nº 1522/2023, dos Deputados Gerson Pessoa - PODE e Rogério Santos - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social de Osasco - INDESO-SUNDIN, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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