Lei Ordinária nº 18.101/2025
Denomina "Hercílio Araújo (Coronel Araújo)" o complexo viário de código SPD 626/320, composto por um dispositivo com viaduto e um trevo em nível, localizado no km 626,300 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no Município de Santa Fé do Sul.
LEI Nº 18.101, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Denomina "Hercílio Araújo (Coronel Araújo)" o complexo viário de código SPD 626/320, composto por um dispositivo com viaduto e um trevo em nível, localizado no km 626,300 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no Município de Santa Fé do Sul.
(Projeto de lei nº 28/2024, do Deputado Itamar Borges - MDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Hercílio Araújo (Coronel Araújo)" o complexo viário de código SPD 626/320, composto por um dispositivo com viaduto e um trevo em nível, localizado no km 626,300 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no município de Santa Fé do Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.