Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.110/2025

Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com sede em Carapicuíba.

LEI Nº 18.110, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com sede em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com sede em Carapicuíba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 382/2024, da Deputada Carla Morando - PSDB)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.