Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.117/2025

Declara de utilidade pública o Instituto Alimentando o Bem - IAB, com sede em Guarujá.

LEI Nº 18.117, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto Alimentando o Bem - IAB, com sede em Guarujá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Alimentando o Bem - IAB, com sede em Guarujá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 443/2024, do Deputado Rafael Saraiva - UNIÃO)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.