Lei Ordinária nº 18.122/2025
Declara de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida - Casa de Acolhida Isabel Soler, com sede em Mauá.
LEI Nº 18.122, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida - Casa de Acolhida Isabel Soler, com sede em Mauá.
(Projeto de lei nº 600/2024, do Deputado Rômulo Fernandes - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida - Casa de Acolhida Isabel Soler, com sede em Mauá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.