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Lei Ordinária nº 18.131/2025

Declara de utilidade pública a Associação Washi-Ki-O Karate-Do Shorin-Ryu, com sede em Capivari.

LEI Nº 18.131, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação Washi-Ki-O Karate-Do Shorin-Ryu, com sede em Capivari.

(Projeto de lei nº 350/2024, do Deputado Altair Moraes - REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Washi-Ki-O Karate-Do Shorin-Ryu, com sede em Capivari.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil