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Lei Ordinária nº 18.132/2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Formação - ENF da Renovação Carismática Católica - RCC Brasil.

LEI Nº 18.132, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Formação - ENF da Renovação Carismática Católica - RCC Brasil.

(Projeto de lei nº 383/2024, dos Deputados Rogério Santos - MDB e Gil Diniz - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Formação - ENF da Renovação Carismática Católica - RCC Brasil, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena de janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil