Lei Ordinária nº 18.132/2025
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Formação - ENF da Renovação Carismática Católica - RCC Brasil.
LEI Nº 18.132, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Formação - ENF da Renovação Carismática Católica - RCC Brasil.
(Projeto de lei nº 383/2024, dos Deputados Rogério Santos - MDB e Gil Diniz - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Formação - ENF da Renovação Carismática Católica - RCC Brasil, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena de janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil