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Lei Ordinária nº 18.134/2025

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Presidente Epitácio, com sede naquele Município.

LEI Nº 18.134, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Presidente Epitácio, com sede naquele Município.

(Projeto de lei nº 636/2024, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Presidente Epitácio, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil