Lei Ordinária nº 18.138/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, com sede em Ribeirão Pires.
LEI Nº 18.138, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, com sede em Ribeirão Pires.
(Projeto de lei nº 755/2024, do Deputado Delegado Olim - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, com sede em Ribeirão Pires.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil