Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.138/2025

Declara de utilidade pública o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, com sede em Ribeirão Pires.

LEI Nº 18.138, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, com sede em Ribeirão Pires.

(Projeto de lei nº 755/2024, do Deputado Delegado Olim - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, com sede em Ribeirão Pires.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil