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Lei Ordinária nº 18.139/2025

Declara de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida, com sede em Itaquaquecetuba.

LEI Nº 18.139, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida, com sede em Itaquaquecetuba.

(Projeto de lei nº 1479/2023, do Deputado Carlos Cezar - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida, com sede em Itaquaquecetuba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil