Lei Ordinária nº 18.142/2025
Declara de utilidade pública a Instituição Cidade dos Meninos Maria Imaculada, com sede em Santo André.
LEI Nº 18.142, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública a Instituição Cidade dos Meninos Maria Imaculada, com sede em Santo André.
(Projeto de lei nº 274/2024, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Instituição Cidade dos Meninos Maria Imaculada, com sede em Santo André.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil