Texto vigenteEstadual · São Paulo
Lei Ordinária nº 18.144/2025
Institui o "Dia da Paz e da Conciliação".
LEI Nº 18.144, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Institui o "Dia da Paz e da Conciliação".
(Projeto de lei nº 74/2021, do Deputado Marcos Damasio - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Paz e da Conciliação", a ser comemorado, anualmente, em 22 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil