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Lei Ordinária nº 18.146/2025

Institui o "Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo".

LEI Nº 18.146, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Institui o "Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo".

(Projeto de lei nº 358/2024, da Deputada Ana Carolina Serra - CIDADANIA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil