Lei Ordinária nº 18.146/2025
Institui o "Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo".
LEI Nº 18.146, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Institui o "Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo".
(Projeto de lei nº 358/2024, da Deputada Ana Carolina Serra - CIDADANIA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil