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Lei Ordinária nº 18.148/2025

Inclui no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé - Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, em Garça.

LEI Nº 18.148, DE 03 DE ABRIL DE 2025

Inclui no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé - Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, em Garça.

(Projeto de lei nº 1504/2023, da Deputada Letícia Aguiar †PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé - Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, que se realiza, anualmente, em Garça.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil