Lei Ordinária nº 18.149/2025
Institui o "Dia Estadual do Supermercadista".
LEI Nº 18.149, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Institui o "Dia Estadual do Supermercadista".
(Projeto de lei nº 143/2024, dos Deputados Agente Federal Danilo Balas â€" PL e Carla Morando â€" PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Supermercadista", a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil