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Lei Ordinária nº 18.149/2025

Institui o "Dia Estadual do Supermercadista".

LEI Nº 18.149, DE 03 DE ABRIL DE 2025

Institui o "Dia Estadual do Supermercadista".

(Projeto de lei nº 143/2024, dos Deputados Agente Federal Danilo Balas â€" PL e Carla Morando â€" PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Supermercadista", a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Jorge Luiz de Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil