Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.155/2025

Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado o grupo musical Renascer Praise.

LEI Nº 18.155, DE 19 DE JUNHO DE 2025

Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado o grupo musical Renascer Praise.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado o grupo musical Renascer Praise, em razão de sua relevância cultural e artística na difusão da música gospel e de valores culturais cristãos.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de junho de 2025.

Tarcísio de Freitas

Marcelo de Assis

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 914/2024, dos Deputados DrEduardo Nóbrega - PODE, Gil Diniz - PL)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.