Lei Ordinária nº 18.158/2025
Declara o Município de Natividade da Serra "Capital Estadual do Cambuci".
LEI Nº 18.158, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Declara o Município de Natividade da Serra "Capital Estadual do Cambuci".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Natividade da Serra como a "Capital Estadual do Cambuci".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 430/2022, do Deputado Luiz Fernando TFerreira - PT)
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