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Lei Ordinária nº 18.162/2025

Institui a "Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores".

LEI Nº 18.162, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Institui a "Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.

Art. 2º A semana terá como objetivos principais:

I - incentivar a adoção responsável e a conscientização sobre o cuidado com os animais de estimação;

II - promover eventos e ações que fortaleçam o vínculo afetivo entre animais e tutores;

III - divulgar informações sobre direitos dos animais, prevenção de maus-tratos e bem-estar animal.

Art. 3º Durante a Semana da Amizade, o Estado poderá, em parceria com organizações de proteção animal e médicos veterinários, realizar palestras, campanhas educativas e eventos públicos de incentivo à convivência harmoniosa entre animais de estimação e seres humanos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 823/2024, do Deputado Conte Lopes - PL)

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