Lei Ordinária nº 18.164/2025
Declara o Município de Lagoinha como a "Capital do Requeijão de Prato".
LEI Nº 18.164, DE 08 DE JULHO DE 2025
Declara o Município de Lagoinha como a "Capital do Requeijão de Prato".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Lagoinha como a "Capital do Requeijão de Prato".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 578/2021, do Deputado André do Prado - PL)
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