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Lei Ordinária nº 18.164/2025

Declara o Município de Lagoinha como a "Capital do Requeijão de Prato".

LEI Nº 18.164, DE 08 DE JULHO DE 2025

Declara o Município de Lagoinha como a "Capital do Requeijão de Prato".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Lagoinha como a "Capital do Requeijão de Prato".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 578/2021, do Deputado André do Prado - PL)

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