Lei Ordinária nº 18.174/2025
Denomina "Conjunto Hospitalar do Mandaqui Bispa Keila Campos Costa Ferreira" o Conjunto Hospitalar do Mandaqui.
LEI Nº 18.174, DE 08 DE JULHO DE 2025
Denomina "Conjunto Hospitalar do Mandaqui Bispa Keila Campos Costa Ferreira" o Conjunto Hospitalar do Mandaqui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Conjunto Hospitalar do Mandaqui Bispa Keila Campos Costa Ferreira" o Conjunto Hospitalar do Mandaqui.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 106/2025, do Deputado Oseias de Madureira - PSD)
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