Lei Ordinária nº 18.181/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural o antigo "Caminho do Ouro Paulista", rota turística que abrange os Municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha, Pindamonhangaba, Tremembé e São Luiz do Paraitinga.
LEI Nº 18.181, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural o antigo "Caminho do Ouro Paulista", rota turística que abrange os Municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha, Pindamonhangaba, Tremembé e São Luiz do Paraitinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado de São Paulo o antigo "Caminho do Ouro Paulista", rota turística que abrange os municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha, Pindamonhangaba, Tremembé e São Luiz do Paraitinga.
Art. 2º A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 94/2023, dos Deputados Letícia Aguiar - PP e Gil Diniz - PL)
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