Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.187/2025

Denomina "Prof.ª Selma Alves Garcia" a Escola Estadual Vila Dirce II, em Carapicuíba.

LEI Nº 18.187, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Denomina "Prof.ª Selma Alves Garcia" a Escola Estadual Vila Dirce II, em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Prof.ª Selma Alves Garcia" a Escola Estadual Vila Dirce II, em Carapicuíba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 476/2020, do Deputado Emídio de Souza - PT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.