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Lei Ordinária nº 18.188/2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado a Encenação da Paixão de Cristo, em Santa Isabel.

LEI Nº 18.188, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado a Encenação da Paixão de Cristo, em Santa Isabel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Encenação da Paixão de Cristo, que se realiza, anualmente, na Sexta-Feira Santa, em Santa Isabel.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Raul Christiano de Oliveira Sanches

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 405/2021, do Deputado Rodrigo Gambale - PSL)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.