Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.189/2025

Denomina "Professor Luiz Carlos da Silva" a Escola Estadual Jardim Morada do Sol, em Indaiatuba.

LEI Nº 18.189, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Denomina "Professor Luiz Carlos da Silva" a Escola Estadual Jardim Morada do Sol, em Indaiatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Luiz Carlos da Silva" a Escola Estadual Jardim Morada do Sol, em Indaiatuba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 548/2021, do Deputado Rogério Nogueira - DEM)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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