Lei Ordinária nº 18.189/2025
Denomina "Professor Luiz Carlos da Silva" a Escola Estadual Jardim Morada do Sol, em Indaiatuba.
LEI Nº 18.189, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina "Professor Luiz Carlos da Silva" a Escola Estadual Jardim Morada do Sol, em Indaiatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Luiz Carlos da Silva" a Escola Estadual Jardim Morada do Sol, em Indaiatuba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 548/2021, do Deputado Rogério Nogueira - DEM)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.