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Lei Ordinária nº 18.191/2025

Denomina "Vereador Valdivino Antônio Marcusso" a Escola Técnica Estadual de Boituva - ETEC Boituva, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

LEI Nº 18.191, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Denomina "Vereador Valdivino Antônio Marcusso" a Escola Técnica Estadual de Boituva - ETEC Boituva, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Vereador Valdivino Antônio Marcusso" a Escola Técnica Estadual de Boituva - ETEC Boituva, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 705/2023, do Deputado Capitão Telhada - PP)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.