Lei Ordinária nº 18.192/2025
Denomina "Sumaré Cidade Orquídea" a Escola Técnica Estadual de Sumaré - ETEC Sumaré, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
LEI Nº 18.192, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina "Sumaré Cidade Orquídea" a Escola Técnica Estadual de Sumaré - ETEC Sumaré, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Sumaré Cidade Orquídea" a Escola Técnica Estadual de Sumaré - ETEC Sumaré, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 1127/2023, do Deputado Dirceu Dalben - CIDADANIA)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.