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Lei Ordinária nº 18.196/2025

Denomina "Milton Rosa da Silva" a passarela PAS 053/075, localizada no km 53+500m da Rodovia Ermênio de Oliveira Penteado - SP 075, em Indaiatuba.

LEI Nº 18.196, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Denomina "Milton Rosa da Silva" a passarela PAS 053/075, localizada no km 53+500m da Rodovia Ermênio de Oliveira Penteado - SP 075, em Indaiatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Milton Rosa da Silva" a passarela PAS 053/075, localizada no km 53+500m da Rodovia Ermênio de Oliveira Penteado - SP 075, em Indaiatuba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 1569/2023, do Deputado Ricardo França - PODE)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.