Lei Ordinária nº 18.196/2025
Denomina "Milton Rosa da Silva" a passarela PAS 053/075, localizada no km 53+500m da Rodovia Ermênio de Oliveira Penteado - SP 075, em Indaiatuba.
LEI Nº 18.196, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina "Milton Rosa da Silva" a passarela PAS 053/075, localizada no km 53+500m da Rodovia Ermênio de Oliveira Penteado - SP 075, em Indaiatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Milton Rosa da Silva" a passarela PAS 053/075, localizada no km 53+500m da Rodovia Ermênio de Oliveira Penteado - SP 075, em Indaiatuba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 1569/2023, do Deputado Ricardo França - PODE)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.