Lei Ordinária nº 18.199/2025
Institui o "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers".
LEI Nº 18.199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers", a ser comemorado, anualmente, em 25 de fevereiro.
Art. 2º O "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Raul Christiano de Oliveira Sanches
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 133/2024, da Deputada Carla Morando - PSDB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.