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Lei Ordinária nº 18.199/2025

Institui o "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers".

LEI Nº 18.199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers", a ser comemorado, anualmente, em 25 de fevereiro.

Art. 2º O "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Raul Christiano de Oliveira Sanches

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 133/2024, da Deputada Carla Morando - PSDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.