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Lei Ordinária nº 18.204/2025

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento e Ação Comunitária - Idac Maanain, com sede em Assis.

LEI Nº 18.204, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento e Ação Comunitária - Idac Maanain, com sede em Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento e Ação Comunitária - Idac Maanain, com sede em Assis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fabio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

(Projeto de lei nº 526/2023, do Deputado Sebastião Santos - REPUBLICANOS)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.