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Lei Ordinária nº 18.205/2025

Institui o "Dia do Flag Football".

LEI Nº 18.205, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o "Dia do Flag Football".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Flag Football", a ser comemorado, anualmente, em 5 de novembro.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata esta lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Fabio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

(Projeto de lei nº 1558/2023, dos Deputados Capitão Telhada - PP e Felipe Franco - UNIÃO)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.